Aglomerações, descumprimento de isolamento social e outras ações preveem multa ou detenção em São Gonçalo do Amarante
16/05/2020Para conter a propagação do coronavírus, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, através do ComVida (comitê de combate ao coronavírus em SGA), decidiu endurecer as medidas de preven...
16/05/2020
Para conter a propagação do coronavírus, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, através do ComVida (comitê de combate ao coronavírus em SGA), decidiu endurecer as medidas de prevenção à Covid-19 até o dia 30 de maio de 2020, através do Decreto Municipal nº 4377/2020, de 15 de maio de 2020.
Dentre as ações, está a obrigatoriedade do isolamento social de pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de estarem com coronavírus. Além da fiscalização do comércio, principalmente bancos e lotéricas; restrição do acesso de turistas e visitantes a São Gonçalo do Amarante; uso obrigatório de máscara de proteção; proibição de reuniões presenciais de qualquer natureza, em domicílios ou locais públicos; proibição do consumo de bebidas alcoólicas em local público ou nos estabelecimentos que os comercializem e suspensão do serviço de internet via Wifi nas praças públicas do município, entre 18h às 7h do dia seguinte.
Confere o Decreto Municipal nº 4377/2020 AQUI
O descumprimento dessas e das demais medidas do decreto podem acarretar multa que variam entre R$ 100,00 reais e mil reais, ou detenção.
Dentre as medidas, está também a limitação do atendimento presencial de 300 pessoas, por dia, nas agências bancárias do município. O decreto prevê ainda que o atendimento bancário deve ser feito mediante uso de senhas.
Além da restrição do número de usuários dentro dos estabelecimentos comerciais essenciais, que estão funcionando. Nestes locais, deve ser respeita a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, bem como disponibilização de álcool 70%, preferencialmente em gel, para higienização dos clientes.
Filas no lado externo do estabelecimento também não são permitidas. Porém, em casos eventuais em que a fila se estabeleça, deve-se garantir conforto mínimo aos consumidores com acomodações e distância segura de um para o outro, evitando a contaminação e minimizando os efeitos da pandemia da Covid-19.
As mesmas medidas devem ser adotadas pelas agências lotéricas e demais comércios.
O decreto proíbe que o transporte coletivo de passageiros ultrapasse 50% da capacidade do veículo na modalidade sentada. Não será permitido o transporte de passageiros em pé.
A prefeitura exige também que as empresas instaladas no município de São Gonçalo do Amarante, com número igual ou superior a 50 funcionários, deverão apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, um plano de contingência de combate ao novo coronavírus.
A fiscalização e cumprimento das medidas impostas no Decreto Municipal nº 4377/2020 ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Finanças, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e outros órgãos municipais que se fizerem necessário.