Prefeitura mantém barreiras sanitárias até dia 12 de julho em São Gonçalo do Amarante
Por meio do Decreto Municipal Nº 4405/2020, de 5 de julho de 2020, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante prorrogou as medidas que intensificaram o combate e a prevenção ao novo coronavírus (Co...
Por meio do Decreto Municipal Nº 4405/2020, de 5 de julho de 2020, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante prorrogou as medidas que intensificaram o combate e a prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
As barreiras sanitárias, que restringem a entrada e circulação de turistas no município, seguem montadas em diversos pontos.
O uso da máscara de proteção é obrigatório ao sair de casa, principalmente em transportes, espaços e estabelecimentos abertos ao público.
No decreto, está ratificado o artigo 6º do Decreto Estadual nº 33.645, de 3 de julho de 2020, que incluiu, a partir do dia 6 de julho, o município de São Gonçalo do Amarante na fase 2 da abertura das atividades comerciais no Estado do Ceará.
Abaixo alguns itens importantes do Decreto Municipal Nº 4405/2020:
Fica proibido eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em domicílios ou em locais públicos e privados;
Veda, no período de isolamento social, a entrada e permanência em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas que não sejam pacientes em busca de atendimento, acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São Gonçalo do Amarante;
Fica reiterada a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
Prorroga o Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros.
As barreiras sanitárias, que restringem a entrada e circulação de turistas no município, seguem montadas em diversos pontos.
O uso da máscara de proteção é obrigatório ao sair de casa, principalmente em transportes, espaços e estabelecimentos abertos ao público.
No decreto, está ratificado o artigo 6º do Decreto Estadual nº 33.645, de 3 de julho de 2020, que incluiu, a partir do dia 6 de julho, o município de São Gonçalo do Amarante na fase 2 da abertura das atividades comerciais no Estado do Ceará.
Abaixo alguns itens importantes do Decreto Municipal Nº 4405/2020:
Fica proibido eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em domicílios ou em locais públicos e privados;
Veda, no período de isolamento social, a entrada e permanência em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas que não sejam pacientes em busca de atendimento, acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São Gonçalo do Amarante;
Fica reiterada a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
Prorroga o Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros.
Fonte: http://papelpanoticias.com.br/Publicacao.aspx?id=146409
Esta notícia é oriunda do site Papel Pã fornecida de forma pública.
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