Através do Decreto Municipal Nº 4408/2020, de 12 de julho de 2020, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante prorrogou as medidas de combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
As bar...
Através do Decreto Municipal Nº 4408/2020, de 12 de julho de 2020, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante prorrogou as medidas de combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
As barreiras sanitárias, que restringem a entrada e circulação de turistas e visitantes no município, seguem montadas em diversos pontos.
O uso da máscara de proteção é obrigatório ao sair de casa, principalmente em transportes, espaços e estabelecimentos públicos.
Abaixo alguns itens importantes do Decreto Municipal Nº 4408/2020:
Fica proibido eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em domicílios ou em locais públicos e privados;
Veda, no período de isolamento social, a entrada e permanência em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas que não sejam pacientes em busca de atendimento, acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São Gonçalo do Amarante;
Fica reiterada a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
Prorroga o Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros.
CLIQUE AQUI e confira o Decreto Municipal Nº 4408/2020