Criadores de enquetes eleitorais de São Gonçalo do Amarante podem estar em maus lençóis; entenda
As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer ...
As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.

 

Em São Gonçalo do Amarante, os perfis falsos e mensagens de pesquisas/enquetes com resultados enganosos estão ganhando grande repercussão nas redes sociais . 

 

Agora atenção aqui, muito comum nesta época as enquetes nas redes sociais (Facebook e Instagram). Enquete é uma coisa e pesquisa eleitoral é outra, certo? No caso, a enquete não segue nenhum padrão de consulta junto ao votante, onde não há uma metodologia científica para a sua realização e tem a característica de ser espontânea. A Justiça Eleitoral não reconhece enquete em redes sociais como consulta oficial junto aos eleitores. Na verdade, a enquete tem o objetivo de sondar a pretensão do eleitor. Para o pleito deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, as enquetes estão liberadas até o dia 26 de setembro.

 

É evidente que o Ministério Público acompanha de perto todo esse conteúdo que pode colocar os responsáveis em maus lençóis.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 1º de janeiro de 2020 as pesquisas já estão autorizadas. Agora tem o seguinte, pessoal. Há um conjunto de exigências para que a consulta de um possível candidato tenha validade para a Justiça Eleitoral. São elas: inscrição da pesquisa de opinião junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com antecedência de até 5 dias antes da divulgação; o nome e o CPF de quem contratou a pesquisa; o valor pago pela consulta de opinião; plano onde contenha uma amostra quanto ao gênero (masculino ou feminino), idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado; questionário completo; responsável financeiro pelo pagamento da pesquisa com a informação do CPF ou CNPJ; cópia da nota fiscal do valor pago pela pesquisa; nome do estatístico responsável pela pesquisa; e nome do estado ou município, juntamente com os cargos que a pesquisa se refere.

 

Então amigos, importante é obedecer o prazo acima. Quem desrespeitar a lei eleitoral e divulgar pesquisa sem o prévio registro junto à Justiça Eleitoral estará sujeito ao pagamento de multa no valor entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. Isso sem contar, que é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, mas a multa nos valores acima. A punição vale tanto para o responsável pela publicação, bem como para o veículo de comunicação social que a divulgou.
Fonte: http://papelpanoticias.com.br/Publicacao.aspx?id=150711
Esta notícia é oriunda do site Papel Pã fornecida de forma pública.
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