Lei que define multa por não uso de máscara em espaços públicos e privados está valendo no Ceará
Já está em vigor a lei que prevê aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do Ceará. Aprovado pela Assembleia Legislativa no ?...
Já está em vigor a lei que prevê aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do Ceará. Aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 6, o projeto teve a sanção do governador Camilo Santana publicada na edição de quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
A cobrança de multas vale para pessoas físicas e jurídicas, em valores que vão de R$ 100 a R$ 1.000. A fiscalização caberá a órgãos de segurança como as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual, assim como Guardas Municipais, Detran-CE e Secretaria da Saúde.
O projeto determina que o agente, ao constatar a irregularidade, aborde o infrator e o oriente ao uso imediato da máscara. A desobediência à determinação é o fato gerador da multa, que é de R$ 100 para pessoas físicas, podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência. O uso está dispensado para quem estiver sozinho dentro do carro.
Após lavrado o auto de infração, quem for multado tem 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa, ou terá o valor computado na dívida ativa estadual, por parte da Procuradoria-Geral do Estado. #papelpanoticias #multa #mascara #pecem #taiba
A cobrança de multas vale para pessoas físicas e jurídicas, em valores que vão de R$ 100 a R$ 1.000. A fiscalização caberá a órgãos de segurança como as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual, assim como Guardas Municipais, Detran-CE e Secretaria da Saúde.
O projeto determina que o agente, ao constatar a irregularidade, aborde o infrator e o oriente ao uso imediato da máscara. A desobediência à determinação é o fato gerador da multa, que é de R$ 100 para pessoas físicas, podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência. O uso está dispensado para quem estiver sozinho dentro do carro.
Após lavrado o auto de infração, quem for multado tem 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa, ou terá o valor computado na dívida ativa estadual, por parte da Procuradoria-Geral do Estado. #papelpanoticias #multa #mascara #pecem #taiba
Fonte: http://papelpanoticias.com.br/Publicacao.aspx?id=155432
Esta notícia é oriunda do site Papel Pã fornecida de forma pública.
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