Candidatos a prefeito de São Gonçalo do Amarante já gastaram pouco mais de R$ 300 mil reais
Pelo Calendário Eleitoral, terminou no último domingo (25) o prazo para os candidatos apresentarem, oficialmente, a primeira prestação de contas das suas receitas e despesas. Os que forem eleitos,...
Pelo Calendário Eleitoral, terminou no último domingo (25) o prazo para os candidatos apresentarem, oficialmente, a primeira prestação de contas das suas receitas e despesas. Os que forem eleitos, por determinação legal, só serão diplomados após o julgamento das respectivas contas de campanha. A diplomação, feita pela Justiça Eleitoral, é a última etapa da campanha eleitoral e o credenciamento para o eleito assumir o cargo, dia 1º de janeiro de 2021, tanto o prefeito e seu vice e vereadores.
A Justiça Eleitoral, ao contrário do que acontecia no passado, tem emprestado significativa importância à conferência das contas apresentadas pelos candidatos.
Numa rápida análise nessa primeira parcial das despesas feitas pelos postulantes à chefia do Executivo de São Gonçalo do Amarante, nota-se, de pronto, que muito dinheiro fora investido. Ednaldo Martins (MDB), um dos quatro concorrentes à Prefeitura de São Gonçalo do Amarante , apresenta uma relação de despesas pouco superior a R$ 77 mil reais, sendo que , ele só arrecadou um montante de R$ 15.298,48. O PDT e PROS subsidiaram, com volumes expressivos de recursos do Fundo Eleitoral, os seus respectivos candidatos em São Gonçalo do Amarante, Elder Gurgel recebeu da direção nacional - do seu partido, o montante de R$35.000,00, já o candidato do Pros, Professor Marcelão recebeu R$ 40.000,00. Somados os dois candidatos já gastaram, R$ 242.635,05. A candidata pelo AVANTE, Dra. Lucia Bolsonaro, gastou R$ R$1.010,45 . No total, todos os postulantes à chefia do Executivo de São Gonçalo do Amarante, já gastaram o montante de R$ 320.799,62.
Candidatos à Prefeitura de São Gonçalo do Amarante poderão gastar até R$ 301.876,53 durante a disputa . Já os candidatos a vereador terão limite de R$ 25.919 mil na campanha.Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.