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Execução de Contrapartidas e Prestação de Contas da Lei Aldir Blanc deverão ser realizadas até 31 de março
A Secretaria Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante informa que artistas, grupos e espaços culturais, beneficiados pelos editais de fomento da Lei Aldir Blanc, deverão executar as contrapartidas e prestar contas até 31 de março de 2021.
Ao todo, foram beneficiados no município 73 proponentes, que juntos receberam no total R$ 216.360,28. Foram lançados três editais: Edital para Concessão de Subsídios para Espaços e Grupos Culturais, Edital Arte São Gonçalo e 2º Edital de Premiação de Artistas e Grupos Culturais.
Clique aqui e baixe os seguintes arquivos obrigatórios:
· Logos que deverão conter nas contrapartidas e prestação de contas dos Incisos II e III
· Anexo IV - Prestação de Contas do Inciso II
· Relatório de Execução de Contrapartida dos Incisos II e III
Confira abaixo as responsabilidades de cada beneficiado, contidas no Termo de Compromisso firmado, de acordo com cada inciso:
BENEFICIADOS NO INCISO II - RESPONSABILIDADES:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
O PROPONENTE fica obrigado a garantir como contrapartida a realização das atividades conforme inscrição realizada e no prazo pactuados, conforme ANEXO (Deve ser anexado este termo a o anexo VI da portaria 01.29.09/2020 preenchido pelo proponente na inscrição).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Mudanças na execução da atividade em relação (forma ou data) devem ser informados à secretaria juntamente com justificativa em prazo máximo de 30 (trinta) dias antes de sua execução e manter o valor do serviço mensurado no anexo. As mudanças serão analisadas juntamente com a prestação de contas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As contrapartidas serão executadas de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o Município.
CLÁUSULA OITAVA -DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O proponente apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal, devendo conter:
a) comprovação que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário;
b) comprovação de retorno de atividades do espaço/organização cultural após o fim de medidas de isolamento social;
c) Relatório de cumprimento de contrapartida.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de contas relativa à execução do TERMO DE RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL PARA ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS - TRSE dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - Relatório de execução de contrapartida e retorno às atividades, elaborado pelo PROPONENTE, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento, contendo: registro fotográfico e/ou de vídeos; quantidade de público beneficiado; listas de frequência ou de visualizações e material de divulgação;
II - Relatório de execução financeira do TERMO DE RECEBIMENTO DE SUBSIDIO EMERGENCIAL PARA ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS - TRSE, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
III - Ofício de Encaminhamento, TERMO DE RECEBIMENTO DE SUBSIDIO EMERGENCIAL PARA ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS - TRSE e eventuais Termos Aditivos, , Relatório de Execução Financeiro, Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa, Relação de Pagamentos, Relação de Bens adquiridos, Conciliação Bancária, Declaração do Cumprimento da Contrapartida, Extrato da Conta Corrente específica referente ao período constituído do recebimento até o ultimo pagamento, Comprovante de Despesas, apresentação de no mínimo 3 (três) propostas para despesas acima R$ 8.000,00 (oito mil reais), por credor (com cartão de CNPJ de cada fornecedor) para aferição de preço de mercado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
BENEFICIADOS NO INCISO III - RESPONSABILIDADES:
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena consecução da contrapartida social (Anexo VI), a entrega/cessão de direitos ou reexibição de atividades premiadas, conforme estabelecido no Termo de Compromisso para recebimento de Prêmio, no prazo 30 (trinta) dias após a execução da contrapartida social por meio de Relatório de Execução do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas - como contrapartida - que avalie impacto do prêmio concedido nas ações artísticas e culturais fomentadas, para fins de mensuração dos resultados da política cultural municipal, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dado a natureza jurídica do fomento por meio de prêmio, a prestação de contas financeira dos premiados será exigida em caso de suspeita de uso para fins ilícitos ou fraude.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secretaria, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA: O BENEFICIÁRIO fica obrigado a garantir a realização da contrapartida propostas no ato de solicitação do benefício e no prazo pactuado, conforme ANEXO VI do Edital de premiação que originou este pacto.
Em caso de dúvidas sobre a execução das contrapartidas e prestação de contas, envie e-mail para: secultsga@gmail.com